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Projecto de Lei nº483/X/3ª (PS) - Estabelece o Regime a que estão sujeitos a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens.
Este post foi enviado a 6 Maio , 2008 às 6:55 sobre Relatórios. Pode acompanhar as respostas através do RSS 2.0 feed. Pode responder, ou citar (trackback) no seu blog.