Intervenção. PJL 557/X (BE) Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA

Debate VIH/Sida

Debate VIH/Sida

 

Intervenção – 4ª Sessão Legislativa
Projecto de Lei n.º 557/X (BE)
Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA

 

 

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Discutimos hoje o Projecto de Lei n.º 557/X, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa proibir a discriminação dos portadores de VIH/SIDA.

Trata-se de uma iniciativa que versa uma temática da maior importância, já que todos nos batemos sempre por uma sociedade sem discriminação de pessoas em razão da sua origem, condição social, sexo, deficiência ou estado de saúde.

O PSD tem uma longa história, no governo como na oposição, de luta pelo respeito do princípio da igualdade de tratamento das pessoas, princípio que é um dos fundamentos do respeito pelos direitos humanos e, bem assim, da própria existência das sociedades democráticas verdadeiramente dignas desse nome.

Foi com o PSD no Governo que o Parlamento aprovou a Lei n.º 38/2004, que definiu as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Foi ainda o PSD no Governo que, em 1990, criou a Comissão Nacional de Luta contra o SIDA.

Mas também na oposição apresentámos e participámos em múltiplas iniciativas visando combater a discriminação de pessoas com deficiência ou que apresentassem riscos agravados de saúde.

Fizemo-lo porque somos humanistas.

Consideramos a Pessoa como o centro, o eixo, a pedra angular de qualquer comunidade política ou organização social.

Senhoras e Senhores Deputados,
Dito isto quanto à história e os princípios, importa agora abordar, no pouco tempo que me resta, o Projecto de Lei em discussão.
O que propõe parece mas não é novo.
De facto, entre outros exemplos, o Código do Trabalho, aliás aprovado ao tempo dos Governos do PSD, já prevê normas que impõem nas relações laborais a igualdade de tratamento e a não discriminação em razão de deficiência ou de doença crónica, como sucede no caso do Sida.

E também a legislação da saúde tem concretizado o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, proibindo a discriminação dos portadores de Sida no acesso aos cuidados e demais serviços de saúde.

De resto, mais recentemente, a Lei n.º 46/2006, aprovada aliás por unanimidade na Assembleia da República, proíbe igualmente a discriminação de pessoas com risco agravado de saúde, como sucede indiscutivelmente no caso dos portadores de VIH/Sida.

Este diploma sanciona, designadamente, a adopção de práticas ou medidas por parte de quaisquer empresas ou entidades, que condicionem ou limitem o exercício de direitos por parte dos destinatários da previsão normativa da iniciativa hoje em discussão.

De facto, esta iniciativa alega pretender concretizar objectivos que todos comungamos, mas limita-se a criar uma ilusão jurídico-normativa, que exclui, além do mais, uma multiplicidade de patologias que certamente também deveriam ser dignas de protecção.

Em suma, o Projecto do Bloco de Esquerda invoca bons princípios mas não alcança o seu desiderato, ficando-se por normas que nuns casos são desnecessárias, noutros redutoras e noutros, ainda, mesmo discriminatórias.

Disse.

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