Assembleia da República. Deputados e Grupos Parlamentares

Plenário
A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro. Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
Os Deputados eleitos por cada partido podem constituir-se em grupo parlamentar. Na actual legislatura (X) existem 6 grupos parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 20 de Fevereiro de 2005: Partido Socialista, (PS), Partido Social Democrata (PSD), Partido Comunista Português ( PCP), Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Ecologista “Os Verdes” ( PEV) e dois Deputados não inscritos em grupos parlamentares.
Número de Deputados por Grupo Parlamentar: PS 121, PSD 75, PCP 11, CDS-PP 11, BE 8, Verdes 2, Não Inscritos 2.
A Mesa é o órgão da Assembleia da República composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatros Vice-Secretários eleitos por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e pelo período da legislatura.
O Estatuto dos Deputados que estabelece regras quanto ao mandato e às condições do seu exercício pode ser consultado aqui!
Aqui tem acesso ao registo biográfico dos Deputados, bem como ao registo de interesses e à actividade parlamentar e aqui dispõe de acesso às presenças dos Deputados, nas reuniões plenárias.
Lisboa:Deficientes motores enfrentam “condições vergonhosas”

RTP
in RTP. Dois deputados do PSD e um deputado independente participaram hoje, em Lisboa, no desafio lançado pela JSD, enfrentando “as condições vergonhosas” da cidade, que condicionam a mobilidade dos deficientes motores.
A campanha “(I) mobiliza-te”, lançada pela secção D da Juventude Social-Democrata (JSD), desafiou deputados e membros do Governo a fazerem um percurso de obstáculos em cadeira de rodas, com o objectivo de alertar para os problemas enfrentados pelos deficientes motores.
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Obras no Hemiciclo da Assembleia da República
Audição Parlamentar sobre Qualificação

Dia 3 de Fevereiro
A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência vai realizar uma Audição Parlamentar sobre Qualificação, que terá lugar no próximo dia 03 de Fevereiro, das 09h30 às 13h00, na Assembleia da República (Auditório do Novo Edifício).
Com esta acção pretende-se ouvir intervenientes e interessados na matéria da qualificação, tendo em vista a avaliação da qualidade da oferta formativa e do impacto em matéria de combate ao abandono e insucesso escolares e o acompanhamento dos diversos programas de formação profissional de jovens e adultos e das iniciativas que visem estimular a aprendizagem ao longo da vida.
Foram convidados para participar nesta iniciativa os Ministros da Educação e do Trabalho e Solidariedade Social, a Agência Nacional para a Qualificação, os Centros Novas Oportunidades, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o Conselho Económico e Social, o Conselho Nacional de Educação, as Centrais Sindicais e Confederações Patronais, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Conselho Nacional de Juventude e representantes das Federações e Associações de Estudantes do Ensino Superior.
A inciativa, do grupo de trabalho da qualificação, no qual represento o PSD, da comissão de educação e ciência, surge na sequência de várias visitas feitas pelo grupo a diversos CNO´s, em Chaves, Castelo Branco, Vendas Novas, Lagoa, Faro, Seixal e Lisboa.
O Twitter já é assunto político

in Público. Notícia. O Twitter já é assunto político. Sete deputados e a Presidência da República activaram, no início de Janeiro, contas no Twitter, uma rede de microblogging na Internet. O desafio foi lançado pela jornalista Anabela Neves.
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Assembleia da República. Organização e Funcionamento

Senado
No início da Legislatura a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas Comissões Especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do Plenário.
Compete ao Presidente representar a Assembleia, presidir à Mesa, dirigir os trabalhos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, assinar os Decretos e outros documentos expedidos em nome da Assembleia da República e superintender na sua administração.
O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções. Compete-lhe também substituir, interinamente, o Presidente da República.
A Mesa é o órgão composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários. É eleita pelo período da Legislatura. Compete à Mesa coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, declarar a perda de mandato em que incorra qualquer Deputado, dirigir as reuniões plenárias.
Os Deputados eleitos por cada partido, ou coligação, podem constituir-se em Grupo Parlamentar.
Habitualmente existem tantos grupos parlamentares quantos os partidos representados na Assembleia.
Os Grupos Parlamentares têm determinados direitos, nomeadamente, indicar os seus representantes nas Comissões, apresentar projectos de lei, ser ouvidos sobre a fixação da ordem do dia, através dos seus Presidentes, apresentar moções censura ao Governo ou de rejeição do seu programa, suscitar dois debates, em cada sessão legislativa, para interpelação ao Governo.
A Assembleia constitui Comissões Especializadas permanentes cuja composição corresponde à representatividade dos partidos com assento na Assembleia.
O estudo e debate das iniciativas legislativas apresentadas à Assembleia é feito em Comissão antes da sua apreciação ou votação em reunião plenária.
Cada Comissão pode constituir as Subcomissões necessárias, com autorização prévia do Presidente da Assembleia.
A Assembleia pode constituir também Comissões eventuais e grupos de trabalho para fins determinados.
Fora do período normal de funcionamento da Assembleia, ou durante o período em que se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente que é composta pelo Presidente da Assembleia, Vice-Presidentes e Deputados indicados por todos os partidos. Compete-lhe, nomeadamente, acompanhar a actividade do Governo, dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional, autorizar o funcionamento de comissões, se tal for necessário, preparar a abertura da sessão legislativa.
Os debates políticos e legislativos têm lugar quer nas Reuniões Plenárias, quer nas reuniões das Comissões.
A agenda da reunião plenária – designada por ordem do dia – é fixada com a antecedência mínima de 15 dias pelo Presidente, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde o Governo também pode fazer-se representar.
Os membros do Governo podem intervir nos debates.
As reuniões plenárias são públicas. Realizam-se, habitualmente, 3 reuniões plenárias por semana.
Cada reunião plenária é gravada integralmente, sendo este registo publicado na I Série do Diário da Assembleia da República.
As reuniões das Comissões são marcadas pela própria Comissão ou pelo seu Presidente e a respectiva ordem do dia é fixada previamente.
Os membros do Governo podem participar nas reuniões das Comissões. As reuniões das Comissões são públicas, podendo, no entanto, reunir à porta fechada quando o carácter reservado dos assuntos a tratar o justificar.
informações atravês dos serviços da AR
Assembleia da República. Processo Legislativo Comum
A iniciativa legislativa cabe aos Deputados ou aos Grupos Parlamentares – neste caso chamam-se projectos de lei e também ao Governo ou às Assembleias Legislativas Regionais – neste caso chamam-se propostas de lei.
Também grupos de cidadãos eleitores podem exercer o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, bem como participar no procedimento legislativo a que derem origem, nos termos do artigo 167.º da Constituição e da Lei nº 17/2003 de 4 de Junho.
Os projectos de lei assim apresentados devem ser subscritos por um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores. Ler mais »
Assembleia da República. Competências
Competência Legislativa:
A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.
Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.
Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.
Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).
As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.
As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.






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