Assembleia da República. Fiscalização Política

Fiscalização Política

Fiscalização Política

A Assembleia da República, como garante da democracia e do Estado de Direito, e órgão fiscalizador por excelência, tem ao seu dispor vários instrumentos políticos de fiscalização.

 

Através das figuras jurídicas da Pergunta e do Requerimento, previstas quer na Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República, os Deputados podem dirigir-se ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias. Seja colocando perguntas directas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respectivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social, os Deputados têm o direito de obter dos órgãos de qualquer entidade pública quaisquer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. De fora, ficam os actos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado.

 

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