Arquivo para a categoria 'Conhecer o Parlamento'
Assembleia da República. Competências
Competência Legislativa:
A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.
Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.
Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.
Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).
As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.
As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.
Escrito por Janeiro 1, 2009
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Assembleia da República. Estatuto e Eleição
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados.
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas excepções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no activo, diplomata, entre outras.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
Cada ano parlamentar é designado por Sessão Legislativa e inicia-se a 15 de Setembro. O mandato dos Deputados só termina com a primeira reunião da Assembleia após novas eleições.
informações atravês dos serviços da AR
Escrito por Dezembro 12, 2008
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Assembleia da República / Palácio de S. Bento. Conhecer e perceber.

Assembleia da República
O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.
Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.
Proponho-me a partir de hoje, a publicar um conjunto de textos da e sobre a Assembleia da República para que o cidadão que por aqui costuma navegar conheça melhor o Parlamento nos seus múltiplos aspectos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo e também as salas e recantos do Palácio que o aloja.
Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.
informações atravês dos serviços da AR
Escrito por Novembro 27, 2008
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Competência Legislativa:
A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.
Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.
Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.
Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).
As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.
As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados.
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas excepções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no activo, diplomata, entre outras.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
Cada ano parlamentar é designado por Sessão Legislativa e inicia-se a 15 de Setembro. O mandato dos Deputados só termina com a primeira reunião da Assembleia após novas eleições.
informações atravês dos serviços da AR

Assembleia da República
O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.
Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.
Proponho-me a partir de hoje, a publicar um conjunto de textos da e sobre a Assembleia da República para que o cidadão que por aqui costuma navegar conheça melhor o Parlamento nos seus múltiplos aspectos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo e também as salas e recantos do Palácio que o aloja.
Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.
informações atravês dos serviços da AR




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