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	<title>Parlamento Directo - Deputado André Almeida &#187; Conhecer o Parlamento</title>
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	<description>Actividade Parlamentar do Deputado do PSD à Assembleia da República André Almeida. Este site é mais uma forma de estar próximo de todos e deixar acessível toda a  informação Parlamentar. Arouca.</description>
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		<title>Assembleia da República. Fiscalização Política</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2009 16:29:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Apreciação Parlamentar]]></category>
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		<description><![CDATA[A Assembleia da República, como garante da democracia e do Estado de Direito, e órgão fiscalizador por excelência, tem ao seu dispor vários instrumentos políticos de fiscalização.   Através das figuras jurídicas da Pergunta e do Requerimento, previstas quer na Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República, os Deputados podem dirigir-se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1770" class="wp-caption alignright" style="width: 210px"><img class="size-medium wp-image-1770" title="ar" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/07/ar.jpg" alt="Fiscalização Política" width="200" height="165" /><p class="wp-caption-text">Fiscalização Política</p></div>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia da República, como garante da democracia e do Estado de Direito, e órgão fiscalizador por excelência, tem ao seu dispor vários instrumentos políticos de fiscalização.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Através das figuras jurídicas da <a href="http://andrealmeida.aroucaonline.com/categoria/requerimentos/" target="_blank">Pergunta e do Requerimento</a>, previstas quer na Constituição da República Portuguesa, quer no Regimento da Assembleia da República, os Deputados podem dirigir-se ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias. Seja colocando perguntas directas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respectivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social, os Deputados têm o direito de obter dos órgãos de qualquer entidade pública quaisquer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. De fora, ficam os actos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-1769"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O regime jurídico dos <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/InqueritosParlamentares.aspx" target="_blank">Inquéritos Parlamentares</a>, por sua vez, permite acompanhar de perto a acção governativa do executivo, ao atribuir às <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/ComissoesInquerito.aspx" target="_blank">Comissões de Inquérito </a>o poder de avocar a si toda a documentação ligada a determinada matéria, ou a determinado processo, bem como de chamar ao Parlamento os membros do Governo, ou qualquer outro cidadão, que entenda serem conhecedores de factos e informações relevantes para o apuramento da verdade. Uma vez deliberada a realização do inquérito, é criada uma comissão eventual que irá averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, relativamente a uma situação de facto. O inquérito parlamentar é efectuado a requerimento de um quinto dos Deputados em efectividade de funções, ou por iniciativa dos grupos parlamentares, comissões ou Deputados. O tempo máximo para a realização do inquérito é de 180 dias, podendo o Plenário da Assembleia da República conceder um prazo adicional de 90 dias. As comissões parlamentares de inquérito gozam, para além dos previstos na lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, excepto aqueles que a estas estejam constitucionalmente reservados.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">As <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/Peticoes.aspx" target="_blank">Petições</a> representam outro meio de fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública, desta vez ao alcance dos cidadãos, os quais podem, mediante o cumprimento dos requisitos previstos na Lei do exercício do direito de petição (Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto), dirigir Petições ao Presidente da Assembleia da República para serem apreciadas pelas Comissões Parlamentares, de acordo com a matéria da petição, ou até, se subscritas por mais de 4000 cidadãos, solicitar que o Plenário aprecie determinada matéria do seu interesse.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/Interpelacoes.aspx" target="_blank">Interpelação ao Governo</a> é uma prerrogativa política dos grupos parlamentares, através da qual estes podem obrigar os membros do Governo a apresentar-se na Assembleia da República, a fim de, num debate que decorre no plenário, serem confrontados com críticas à sua política, geral ou sectorial. Cada grupo parlamentar tem direito a dois debates, por meio de interpelação, em cada sessão legislativa.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> As <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/Mocoes.aspx" target="_blank">Moções</a> representam outro importante instrumento político de fiscalização e podem ser as seguintes:</p>
<p style="text-align: justify;">Moção de censura, que visa reprovar a execução do Programa do Governo ou a gestão de assunto de relevante interesse nacional. Pode ser apresentada por um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou por qualquer grupo parlamentar. A sua aprovação requer maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e provoca a demissão do Governo;<br />
Moção de confiança, que visa aprovar um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou assunto de relevante interesse nacional. É apresentada pelo Governo e a sua rejeição simples provoca a demissão do Governo;<br />
Moção de rejeição do Programa do Governo, que constitui um direito exclusivo dos grupos parlamentares. A sua aprovação requer uma maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e provoca a demissão do Governo.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">O debate sobre o <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/ProgramaDoGoverno.aspx" target="_blank">Programa do Governo,</a> texto que contém as principais orientações políticas do Governo, bem como as medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental, é da maior relevância, no âmbito da fiscalização política. Submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a nomeação do Primeiro-Ministro, o Programa do Governo é discutido no plenário, num debate que não pode exceder três dias e, até ao seu encerramento, qualquer grupo parlamentar pode propor a sua rejeição ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">No final de cada ano civil, e como forma de controlo efectivo do Executivo, a Assembleia da República aprecia e aprova a <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/ContaGeralDoEstado.aspx" target="_blank">Conta Geral do Estado</a>, documento elaborado pelo Governo que contém todos os valores de receita e despesa do Estado, para além do relatório, mapas contabilísticos gerais, agrupamentos de contas e elementos informativos. Depois de aprovada, a Conta Geral do Estado é publicada no Diário da República.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Anualmente, o Parlamento recebe <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/RelatoriosEntidadesExternas.aspx" target="_blank">Relatórios de Entidades Exteriores</a>, que, depois de recebidos pelo Presidente da Assembleia da República, são remetidos à Comissão competente, em razão da matéria, para que os examine. Esta, após emitir parecer fundamentado, remete-o ao Presidente a fim de ser publicado no Diário da Assembleia da República. Segue-se um debate, no Plenário da Assembleia, para apreciação dos referidos relatórios, que podem ser: Relatórios de Segurança Interna; Relatórios do Provedor de Justiça; Relatórios de Órgãos Externos com representação na Assembleia da República.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://www.parlamento.pt/Fiscalizacao/Paginas/ApreciacaoDeDecretosLei.aspx" target="_blank">Apreciação de Decretos-Lei</a>, que visa a alteração ou cessação de vigência de um decreto-lei, é um instrumento de fiscalização da política do Governo da maior importância, uma vez que permite à Assembleia da República corrigir eventuais deficiências detectadas em diplomas do Governo, bem como obrigar ao debate em torno da matéria do decreto-lei em apreciação. O requerimento de apreciação deve ser subscrito por, pelo menos, dez Deputados, e entregue, por escrito, na Mesa da Assembleia da República, nos 30 dias subsequentes à publicação do decreto-lei no Diário da República.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Informações através dos serviços da AR</em></p>
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		<title>Escadaria Nobre</title>
		<link>http://andrealmeida.aroucaonline.com/2009/04/26/escadaria-nobre/</link>
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		<pubDate>Sun, 26 Apr 2009 21:07:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia da República]]></category>
		<category><![CDATA[Escadaria Nobre]]></category>
		<category><![CDATA[Palácio de S. Bento]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1032" class="wp-caption alignnone" style="width: 415px"><img class="size-full wp-image-1032  " title="Escadaria Nobre" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/0211.jpg" alt="Escadaria Nobre" width="405" height="304" /><p class="wp-caption-text">Escadaria Nobre</p></div>
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		<title>Assembleia da República. Comissões Parlamentares</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 20:52:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão]]></category>
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		<description><![CDATA[No Parlamento português existem comissões permanentes (que são comissões especializadas em razão da matéria, que têm jurisdição permanente, em princípio em cada legislatura) e comissões eventuais (criadas por tempo limitado para cumprir determinada função que culmina com a apresentação de um relatório descritivo dos trabalhos realizados, contendo as respectivas conclusões). Cada comissão pode criar subcomissões, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_945" class="wp-caption alignright" style="width: 242px"><img class="size-medium wp-image-945 " title="Comissão Parlamentar de Educação e Ciência" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/andrecomissaoedu.jpg" alt="Comissão" width="232" height="181" /><p class="wp-caption-text">Comissão</p></div>
<p style="text-align: justify;">No Parlamento português existem <a href="http://www.parlamento.pt/sites/COM/XLEG/Paginas/ComissoesPermanentes.aspx" target="_blank">comissões permanentes</a> (que são comissões especializadas em razão da matéria, que têm jurisdição permanente, em princípio em cada legislatura) e comissões eventuais (criadas por tempo limitado para cumprir determinada função que culmina com a apresentação de um relatório descritivo dos trabalhos realizados, contendo as respectivas conclusões).</p>
<p style="text-align: justify;">Cada comissão pode criar subcomissões, para acompanhar matérias específicas inseridas no âmbito de competências da respectiva comissão, sendo porém necessária a autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, após consulta da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. A sua composição e o seu âmbito são definidos pela comissão que as criou na sequência da autorização do Presidente da Assembleia, sendo as conclusões dos seus trabalhos também apresentadas à comissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Para além das subcomissões, as comissões podem também criar grupos de trabalho, para fins temporários e específicos, de natureza legislativa ou de acompanhamento de determinada matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">As comissões de inquérito são comissões eventuais que obedecem a um regime específico e que têm como missão vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. Para além de obedecerem a regras próprias em matéria de constituição, prazo de duração e funcionamento, as comissões de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sequência da publicação do novo Regimento da Assembleia da República (RAR), que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2007, foi reestruturado o elenco de Comissões Parlamentares permanentes, tendo o seu número sido fixado em 12, com as seguintes designações: 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 2ª Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. 3ª Comissão de Defesa Nacional.  4ª Comissão de Assuntos Europeus. 5ª Comissão de Orçamento e Finanças. 6ª Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional. 7ª Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. 8ª Comissão de Educação e Ciência. 9ª Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 10ª Comissão de Saúde. 11ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. 12ª Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.</p>
<p style="text-align: justify;">Eu próprio integro a Comissão de Educação e Ciência e a Comissão de Saúde e represento o PSD no Grupo de Trabalho para a Qualificação.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Varanda do Palácio de São Bento</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Mar 2009 13:40:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1028" class="wp-caption aligncenter" style="width: 460px"><img class="size-full wp-image-1028 " title="Varanda de S. Bento" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/002.jpg" alt="Varanda de S. Bento" width="450" height="338" /><p class="wp-caption-text">Varanda de S. Bento</p></div>
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		<title>Assembleia da República. Deputados e Grupos Parlamentares</title>
		<link>http://andrealmeida.aroucaonline.com/2009/02/16/assembleia-da-republica-deputados-e-grupos-parlamentares/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Feb 2009 14:56:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro. Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_960" class="wp-caption alignright" style="width: 224px"><img class="size-medium wp-image-960" title="plenariotopo" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/plenariotopo.jpg" alt="Plenário" width="214" height="179" /><p class="wp-caption-text">Plenário</p></div>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e directo dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro. Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Deputados eleitos por cada partido podem constituir-se em grupo parlamentar. Na actual legislatura (X) existem 6 grupos parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 20 de Fevereiro de 2005: Partido Socialista, (PS), Partido Social Democrata (PSD), Partido Comunista Português ( PCP), Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE) e Partido Ecologista “Os Verdes” ( PEV) e dois Deputados não inscritos em grupos parlamentares.</p>
<p style="text-align: justify;">Número de Deputados por Grupo Parlamentar: PS 121, PSD 75, PCP 11, CDS-PP 11, BE 8, Verdes 2, Não Inscritos 2.</p>
<p style="text-align: justify;">A Mesa é o órgão da Assembleia da República composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatros Vice-Secretários eleitos por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e pelo período da legislatura.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/EstatutoDeputados.aspx" target="_blank">O Estatuto dos Deputados </a>que estabelece regras quanto ao mandato e às condições do seu exercício pode ser consultado aqui!</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/Deputados.aspx" target="_blank">Aqui tem acesso ao registo biográfico dos Deputados</a>, bem como ao registo de interesses e à actividade parlamentar e <a href="http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/reunioesplenarias.aspx" target="_blank">aqui dispõe de acesso às presenças dos Deputados</a>, nas reuniões plenárias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Obras no Hemiciclo da Assembleia da República</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 01:41:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_948" class="wp-caption aligncenter" style="width: 460px"><a href="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/arobras.jpg" rel="lightbox"><img class="size-full wp-image-948  " title="Obras na AR" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/02/arobras.jpg" alt="Aspecto do Hemiciclo em Obras" width="450" height="338" /></a><p class="wp-caption-text">Aspecto do Hemiciclo em Obras</p></div>
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		<title>Assembleia da República. Organização e Funcionamento</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Jan 2009 22:22:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No início da Legislatura a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas Comissões Especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do Plenário. Compete ao Presidente representar a Assembleia, presidir à Mesa, dirigir os trabalhos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="ctl00_PlaceHolderMain_Content__ControlWrapper_RichHtmlField" style="display: inline;">
<div id="attachment_649" class="wp-caption alignright" style="width: 190px"><img class="size-medium wp-image-649" title="parlamento" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/01/parlamento-300x230.jpg" alt="Senado" width="180" height="138" /><p class="wp-caption-text">Senado</p></div>
<p style="text-align: justify;">No início da Legislatura a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas Comissões Especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;">Compete ao Presidente representar a Assembleia, presidir à Mesa, dirigir os trabalhos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, assinar os Decretos e outros documentos expedidos em nome da Assembleia da República e superintender na sua administração.</p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções. Compete-lhe também substituir, interinamente, o Presidente da República.</p>
<p style="text-align: justify;">A Mesa é o órgão composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários. É eleita pelo período da Legislatura. Compete à Mesa coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções, declarar a perda de mandato em que incorra qualquer Deputado, dirigir as reuniões plenárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Deputados eleitos por cada partido, ou coligação, podem constituir-se em Grupo Parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;">Habitualmente existem tantos grupos parlamentares quantos os partidos representados na Assembleia.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Grupos Parlamentares têm determinados direitos, nomeadamente, indicar os seus representantes nas Comissões, apresentar projectos de lei, ser ouvidos sobre a fixação da ordem do dia, através dos seus Presidentes, apresentar moções censura ao Governo ou de rejeição do seu programa, suscitar dois debates, em cada sessão legislativa, para interpelação ao Governo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia constitui Comissões Especializadas permanentes cuja composição corresponde à representatividade dos partidos com assento na Assembleia.</p>
<p style="text-align: justify;">O estudo e debate das iniciativas legislativas apresentadas à Assembleia é feito em Comissão antes da sua apreciação ou votação em reunião plenária.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada Comissão pode constituir as Subcomissões necessárias, com autorização prévia do Presidente da Assembleia.</p>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia pode constituir também Comissões eventuais e grupos de trabalho para fins determinados.</p>
<p style="text-align: justify;">Fora do período normal de funcionamento da Assembleia, ou durante o período em que se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente que é composta pelo Presidente da Assembleia, Vice-Presidentes e Deputados indicados por todos os partidos. Compete-lhe, nomeadamente, acompanhar a actividade do Governo, dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional, autorizar o funcionamento de comissões, se tal for necessário, preparar a abertura da sessão legislativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Os debates políticos e legislativos têm lugar quer nas Reuniões Plenárias, quer nas reuniões das Comissões.</p>
<p style="text-align: justify;">A agenda da reunião plenária &#8211; designada por ordem do dia &#8211; é fixada com a antecedência mínima de 15 dias pelo Presidente, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde o Governo também pode fazer-se representar.</p>
<p>Os membros do Governo podem intervir nos debates.</p>
<p style="text-align: justify;">As reuniões plenárias são públicas. Realizam-se, habitualmente, 3 reuniões plenárias por semana.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada reunião plenária é gravada integralmente, sendo este registo publicado na I Série do Diário da Assembleia da República.</p>
<p style="text-align: justify;">As reuniões das Comissões são marcadas pela própria Comissão ou pelo seu Presidente e a respectiva ordem do dia é fixada previamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Os membros do Governo podem participar nas reuniões das Comissões. As reuniões das Comissões são públicas, podendo, no entanto, reunir à porta fechada quando o carácter reservado dos assuntos a tratar o justificar.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>informações atravês dos serviços da AR</em></p>
</div>
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		<item>
		<title>Assembleia da República. Processo Legislativo Comum</title>
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		<pubDate>Sun, 11 Jan 2009 22:26:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia da República]]></category>
		<category><![CDATA[Debate]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[Diploma]]></category>
		<category><![CDATA[Iniciativa]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[PLC]]></category>
		<category><![CDATA[Plenário]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Legislativo Comum]]></category>
		<category><![CDATA[Projecto de Lei]]></category>

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		<description><![CDATA[A iniciativa legislativa cabe aos Deputados ou aos Grupos Parlamentares &#8211; neste caso chamam-se projectos de lei e também ao Governo ou às Assembleias Legislativas Regionais &#8211; neste caso chamam-se propostas de lei. Também grupos de cidadãos eleitores podem exercer o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, bem como participar no procedimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="mceTemp">
<dl id="attachment_724" class="wp-caption alignright" style="width: 160px;">
<dt class="wp-caption-dt"><img class="size-thumbnail wp-image-724" title="Comissão" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/01/comnegestr-150x93.jpg" alt="." width="150" height="93" /></dt>
<dd class="wp-caption-dd"></dd>
</dl>
</div>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa legislativa cabe aos Deputados ou aos Grupos Parlamentares &#8211; neste caso chamam-se projectos de lei e também ao Governo ou às Assembleias Legislativas Regionais &#8211; neste caso chamam-se propostas de lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Também grupos de cidadãos eleitores podem exercer o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, bem como participar no procedimento legislativo a que derem origem, nos termos do artigo 167.º da Constituição e da Lei nº 17/2003 de 4 de Junho.<br />
Os projectos de lei assim apresentados devem ser subscritos por um mínimo de 35.000 cidadãos eleitores.<span id="more-723"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Depois de ser admitida pelo Presidente da Assembleia, a iniciativa é objecto de um parecer da Comissão especializada a quem foi distribuída, seguindo-se o seu debate na generalidade, sempre feito em reunião Plenária, que termina com a votação na generalidade (sobre as linhas gerais da iniciativa).</p>
<p style="text-align: justify;">Segue-se um debate e votação na especialidade (artigo por artigo), que pode ser feito em Plenário ou em Comissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Há matérias cujo debate e votação na especialidade é obrigatório em Plenário. São, por exemplo, as que se referem às eleições para os titulares dos órgãos de soberania, ao referendo, aos partidos políticos, à criação ou modificação territorial das autarquias locais.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto final é submetido a uma votação final global sempre feita em Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa aprovada chama-se Decreto da Assembleia da República.</p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto, assinado pelo Presidente da Assembleia da República, é enviado ao Presidente da República para promulgação. Após a promulgação o decreto assume a designação de Lei, é enviado ao Governo para referenda (assinatura do Primeiro Ministro) e depois remetido à Imprensa Nacional para publicação na 1ª série do Diário da República.</p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente da República pode exercer o seu direito de veto, ou por considerar que o diploma aprovado pela Assembleia da República contem normas que contrariam a Constituição ( requerendo então o parecer do Tribunal Constitucional) , ou por razões políticas que deverão constar de mensagem fundamentada.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de haver normas consideradas inconstitucionais, a Assembleia pode aprovar alterações ao diploma, enviando-o, de novo, para promulgação. No entanto, qualquer que seja a razão do veto, a Assembleia pode sempre confirmar o texto do diploma anteriormente aprovado por maioria absoluta dos Deputados em funções (ou maioria de 2/3 para certas matérias). Se assim for, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma, no prazo de 8 dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>informações atravês dos serviços da AR</em></p>
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		<title>Assembleia da República. Competências</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jan 2009 22:41:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia da República]]></category>
		<category><![CDATA[Competências]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Parlamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos. Competência Legislativa: A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo. Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="welcomeImage">
<div id="ctl00_PlaceHolderMain_PageImage__ControlWrapper_RichImageField" style="display: inline;">
<div id="attachment_549" class="wp-caption alignright" style="width: 149px"><a href="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/01/ar-exterior.jpg" rel="lightbox"><img class="size-medium wp-image-549" title="ar-exterior" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2009/01/ar-exterior.jpg" alt="AR. Competências" width="139" height="204" /></a><p class="wp-caption-text">AR. Competências</p></div>
<p>A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.</p></div>
</div>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Competência Legislativa:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias excepto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).</p>
<p style="text-align: justify;">As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.</p>
<p style="text-align: justify;">As restantes deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span id="more-548"></span><br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Competência de Fiscalização:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.</p>
<p style="text-align: justify;">O Governo é constituído tendo em conta o resultado das eleições legislativas (assim se designam as eleições para a Assembleia da República). A seguir à tomada de posse, o Governo apresenta o seu Programa à Assembleia da República que o aprecia num período máximo de três reuniões plenárias. Durante o debate do Programa do Governo qualquer grupo parlamentar da oposição pode propor a rejeição do Programa do Governo ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.</p>
<p style="text-align: justify;">Em qualquer momento, e sobre assuntos de relevante interesse nacional, o Governo poderá solicitar a aprovação de uma moção de confiança. De igual modo, qualquer grupo parlamentar poderá apresentar uma moção de censura ao Governo. A aprovação de uma moção de censura pela maioria absoluta dos Deputados em funções ou a rejeição de uma moção de confiança pela maioria simples dos Deputados presentes provocarão a demissão do Governo.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada Grupo Parlamentar pode propor a abertura de dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamentar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo.</p>
<p style="text-align: justify;">O Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados. Estes<br />
podem também apresentar questões escritas ao Governo, designadas por requerimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer matéria de interesse público relevante relacionada com o cumprimento das leis ou dos actos do Governo e da Administração Pública pode ser objecto de inquérito parlamentar. A Assembleia constituirá, então, uma comissão eventual para cada caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Deputados podem, requerer a apreciação dos decretos-leis que o Governo aprova excepto se estes disserem respeito à competência exclusiva do Governo. A Assembleia pode suspender, total ou parcialmente, a vigência de um decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Competência Relativamente a outros Órgãos:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República.</p>
<p style="text-align: justify;">O Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o consentimento da A.R., excepto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Compete à Assembleia da República aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo próprio e conceder às respectivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinadas matérias.</p>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia da República intervém na eleição dos titulares de certos órgãos externos (total ou parcialmente), nomeadamente do Provedor de Justiça, do Presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">informações atravês dos serviços da AR</p>
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		<item>
		<title>Assembleia da República. Estatuto e Eleição</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Dec 2008 16:09:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia da República]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto]]></category>
		<category><![CDATA[Parlamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados. Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas excepções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no activo, diplomata, entre outras.   Os Deputados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_184" class="wp-caption alignright" style="width: 220px"><a href="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2008/10/assembleiadarepublica.jpg" rel="lightbox"><img class="size-medium wp-image-184 " title="Plenário da Assembleia da República" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2008/10/assembleiadarepublica-300x210.jpg" alt="Hemiciclo" width="210" height="147" /></a><p class="wp-caption-text">Hemiciclo</p></div>
<p style="text-align: justify;">A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados.</p>
<p style="text-align: justify;">
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas excepções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no activo, diplomata, entre outras.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Cada ano parlamentar é designado por Sessão Legislativa e inicia-se a 15 de Setembro. O mandato dos Deputados só termina com a primeira reunião da Assembleia após novas eleições.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<address style="text-align: justify;">informações atravês dos serviços da AR</address>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Assembleia da República / Palácio de S. Bento. Conhecer e perceber.</title>
		<link>http://andrealmeida.aroucaonline.com/2008/11/27/assembleia-da-republica-palacio-de-s-bento-conhecer-e-perceber/</link>
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		<pubDate>Thu, 27 Nov 2008 19:18:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conhecer o Parlamento]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia da República]]></category>
		<category><![CDATA[História]]></category>
		<category><![CDATA[Palácio de S. Bento]]></category>
		<category><![CDATA[Parlamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”. A Constituição, o Regimento e o Estatuto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_421" class="wp-caption alignright" style="width: 149px"><img class="size-medium wp-image-421 " title="ar_fachada" src="http://andrealmeida.aroucaonline.com/wp-content/uploads/2008/11/ar_fachada.jpg" alt="AR" width="139" height="177" /><p class="wp-caption-text">Assembleia da República</p></div>
<p style="text-align: justify;">O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da República. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia da República e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania.</p>
<p style="text-align: justify;">Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia da República assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.</p>
<p style="text-align: justify;">Proponho-me a partir de hoje, a publicar um conjunto de textos da e sobre a Assembleia da República para que o cidadão que por aqui costuma navegar conheça melhor o Parlamento nos seus múltiplos aspectos – a forma como é eleita, o seu posicionamento no conjunto dos órgãos de soberania, a sua organização e funcionamento, o modo de feitura de uma lei, bem como alguns apontamentos sobre a história do parlamentarismo e também as salas e recantos do Palácio que o aloja.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse melhor conhecimento é condição essencial para um mais esclarecido exercício do inalienável direito de cidadania.</p>
<address style="text-align: justify;">informações atravês dos serviços da AR</address>
]]></content:encoded>
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