O incentivo ao arrendamento jovem (IAJ) foi ao longo dos anos — desde 1992 — um importante apoio ao
acesso à habitação, tendo sido, para milhares de jovens, a única forma de o conseguirem.
A lei de 1992 comportava alguns desajustamentos. Contudo, este instrumento representou uma enorme
vantagem para a vida dos jovens portugueses.
O IAJ foi um instrumento marcante que impulsionou as políticas para a juventude em Portugal.
O XVII Governo Constitucional considerou necessário «adequar o IAJ à presente realidade social e
económica (…)», criando o Decreto-Lei n.° 308/2007, de 3 de Setembro, que revogou o IAJ e criou um novo
programa: o programa Porta 65 – Arrendamento por jovens.
Os Deputados do PSD abaixo assinados entendem que o programa Porta 65 – Arrendamento por jovens,
ao invés de melhorar e reforçar o já existente sistema de incentivos, diminui de forma drástica os incentivos ao arrendamento jovem.
As dotações orçamentais para o referido programa decresceram mais de 30% desde o ano de 2005.
O número de jovens beneficiários deste programa também será menor.
Comparando o disposto no Decreto-Lei n.° 308/2007, de 3 de Setembro, com o anterior incentivo, conclui-
se que a taxa de financiamento é reduzida de um máximo de 75% da renda para um máximo de 50% e que
em vez de 5 anos o apoio passa a ter uma duração máxima de 3 anos e com um decréscimo progressivo.
A própria regulamentação do decreto-lei, já conhecida, revela um desfasamento entre a realidade do
mercado do arrendamento em Portugal e os apoios a conceder.
O Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, reduz os apoios aos jovens e dificulta o acesso à primeira
habitação. Em muitos casos inviabiliza, simplesmente, a desejável emancipação da juventude portuguesa.
Os Deputados do PSD abaixo assinados abstiveram-se na votação da apreciação parlamentar n.° 52/X por
considerarem que no momento presente, a simples revogação do Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, seria demasiado lesiva para todos os jovens portugueses que já estão a candidatar-se ao novo programa,
podendo mesmo criar uma situação de vazio, deixando-os sem qualquer apoio durante um largo período de tempo.
Assim, os Deputados abaixo assinados exortam os membros do Governo a reflectir seriamente sobre o
normativo que aprovaram e a procederem às alterações que urge fazer no diploma, para que o programa
Porta 65 – Arrendamento por Jovens seja um verdadeiro incentivo à emancipação juvenil e ao acesso à
primeira habitação.
Os Deputados do PSD, Ana Zita Gomes — André Almeida — Luís Carloto Marques — Agostinho
Branquinho — Sérgio Vieira — Hugo Velosa — Jorge Costa — Pedro Duarte.